Entre outras coisas cabe ao Conselho Deliberativo:
a) Eleger e/ou substituir entre seus membros um Secretário Geral e a Diretoria Executiva que será formada pelo Presidente e os Diretores Administrativo-Financeiro, Técnico, Jurídico e de Marketing.
b) Decidir pela elaboração, elaborar, deliberar e reformar o Regimento Interno da Entidade;
c) Traçar as diretrizes e planos de ação da Entidade;
d) Acompanhar e fiscalizar a situação financeira e patrimonial da Entidade, apresentando Relatório de Prestação de Contas à Assembléia Geral;
e) Deliberar sobre a realização de convênios, programas e projetos;
f) Autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis, apresentando propostas de alienação ou constituição de ônus à Assembléia Geral;
g) Apresentar propostas de emendas ao Estatuto na Assembléia Geral;
h) Promover e aprovar a cooperação com outras entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas;
i) Resolver os casos omissos neste Estatuto, por meio de decisões normativas que deverão sempre ser submetidas à homologação na próxima Assembléia Geral como proposta de alteração estatutária.