O que é o Conselho?

O Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação, normatização e fiscalização da Entidade, com mandato de dois anos, composto por (11) onze membros eleitos individualmente pela Assembléia Geral entre os associados.

Entre outras coisas cabe ao Conselho Deliberativo:

a) Eleger e/ou substituir entre seus membros um Secretário Geral e a Diretoria Executiva que será formada pelo Presidente e os Diretores Administrativo-Financeiro, Técnico, Jurídico e de Marketing.

b) Decidir pela elaboração, elaborar, deliberar e reformar o Regimento Interno da Entidade;

c) Traçar as diretrizes e planos de ação da Entidade;

d) Acompanhar e fiscalizar a situação financeira e patrimonial da Entidade, apresentando Relatório de Prestação de Contas à Assembléia Geral;

e) Deliberar sobre a realização de convênios, programas e projetos;

f) Autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis, apresentando propostas de alienação ou constituição de ônus à Assembléia Geral;

g) Apresentar propostas de emendas ao Estatuto na Assembléia Geral;

h) Promover e aprovar a cooperação com outras entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas;

i) Resolver os casos omissos neste Estatuto, por meio de decisões normativas que deverão sempre ser submetidas à homologação na próxima Assembléia Geral como proposta de alteração estatutária.

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