As reservas naturais

Reserva Biológica Augusto Ruschi

Reserva Biológica Augusto Ruschi

Há muito tempo o Brasil incrementa seu sistema jurídico com inúmeros decretos que em potência representam a defesa de bens de interesse comum, mas que na prática não causam efeito impactante na realidade social do país. Sendo assim, o meio ambiente é constantemente destruído pelas atividades exploratórias fora de controle que ignoram a importância holística dos ecossistemas.

Contudo, não podemos desconsiderar os avanços conquistados no campo do Direito Ambiental, que reforçaram o direito dos animais e a necessidade de preservação do meio ambiente, de acordo com o cumprimento do Artigo 225 da Constituição, onde consta que é dever do Poder Público “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.

Para tanto, o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) foi criado no ano 2000 para formalizar as garantias de administração e proteção do solo e do mar brasileiros. Desde então existem cinco categorias de Unidades de Conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional e Refúgio da Vida Silvestre, todas sendo administradas por um plano de manejo.

A Reserva Biológica consiste na categoria mais exclusiva cujo objetivo é proteger integralmente ecossistemas sem qualquer interferência humana, a não ser para medidas de recuperação. O Brasil possui 40 Reservas Biológicas, 16 só na Região Sudeste. Na maioria dos casos, essas Reservas abrigam comunidades tradicionais ou sofreram algum tipo de ocupação humana, fato que motivou a criação de um regulamento baseado no estudo prévio de cada região.

Por esse motivo surgiram as Unidades de Uso Sustentável, com planos de manejo específicos: APA (Área de Proteção Ambiental), Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural). Agora, a Reserva Biológica possui uma APA que corresponde às áreas de amortecimento de impactos humanos no entorno da Unidade de Conservação. Além disso, o projeto de manejo pode incluir atividades de pesquisa científica e programas de educação ambiental, de maneira que flexibiliza o uso das Reservas Biológicas.

Embora o sistema brasileiro de conservação seja reconhecidamente avançado, atualmente enfrenta um período crítico. Toda coerência jurídica montada para resguardar o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais disponíveis está ameaçada pela tentativa de revogação do Código Florestal. Dessa forma, as Unidades de Conservação, especialmente as Reservas Biológicas, correm o risco de serem sufocadas pelo processo de urbanização e expansão do agronegócio.

Artigo de Raphael Gaspar publicado http://www.ultimosrefugios.com.br

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