Art. 2º Designar, para compor a Comissão Especial, os seguintes membros: I – representantes do MCTI: a) Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa, que a presidirá; b) Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; c) Consultor Jurídico; d) Coordenador-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais; e) Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa; f) um representante da Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa; g) um representante da Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; h) um representante da Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças; i) um representante da Coordenador-Geral de Recursos Humanos; j) um representante do Instituto Nacional da Mata Atlântica. II – representantes do IBRAM: a) Marcelo Helder Maciel Ferreira; e b) Rosalina Neves de Assis.
Art. 3º A Comissão Especial poderá solicitar documentos técnicos e administrativos às áreas técnicas do MCTI e IBRAM, bem como criar Grupos de Trabalho para os fins previstos no art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO PANSERA Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação CARLOS ROBERTO FERREIRA BRANDÃO Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Meus caríssimos amigos do agora Instituto Nacional da Mata Atlântica.
Vocês todos estão de parabéns por mais esse importante passo para a transferência do INMA para o MCTI, assunto no qual me envolvi com todo o ardor e confiança quando me encontrava como Coordenador – Geral das Unidades de Pesquisa do Ministério, sem, no entanto, alcançar o sucesso que vocês e o Instituto tanto merecem. Abraços e sucesso a todos e a cada um.
Do amigo de sempre
Oití