Relatório exigido a pesquisadores pelo SISBIO/ICMBio é contestado

SISBIO

O Dr. Akama em resposta ao ICMBio/SISBIO sobre a exigência pelo do preenchimento do módulo relatório disponibilizado em 18/08/2011 por este orgão escreveu:
Essa tabela que vocês mandam preencher é um absurdo da burocracia e ingerência sobre assuntos que deveriam ter outro enfoque. É ridículo a total falta de noção de vossas senhorias sobre o tempo alheio. Essa quantidade de informação que vocês exigem é uma falta de respeito ao profissional a quem trabalha com pesquisa. Ficou pior!!!!

O Professor e pesquisador Dr. Paulo Buckup também opinou sobre o referido relatório:

Aproveito o desabafo do Prof. Akama para falar de algo que considero ainda mais sério. Em minha opinião, a forma e intenção de uso dos dados deste relatório ultrapassa o limite da atividade de fiscalização (que por si só já deveria ser incentivadora e não limitadora em estudos de biodiversidade) para avançar indevidamente na apropriação indébita do conhecimento alheio.Imaginem se os fiscais do trânsito exigissem que os motoristas os transportassem, se os fiscais da agência de petróleo exigissem que as empresas produtoras doassem seus conhecimentos de engenharia, se os fiscais de patentes exigissem que os inventores doassem seus inventos ao governo, se os alvarás de funcionamento exigissem que as franquias doassem sua experiência e técnicas de gerenciamento e logística, se a ANVISA se arvorasse no direito de produzir medicamentos pelo mero fato de autorizar sua fabricação, se os fiscais de bebidas exigissem que a Coca-Cola doasse a formula de seus produtos … O relatório do SISBIO, no entanto, implica na apropriação do conhecimentos sobre biodiversidade gerado pelos cientistas para usá-lo em coisas não relacionadas com a fiscalização das autorizações e licenças, sem investir um centavo na sua geração.

Agências como o CNPq e as FAPs possuem políticas bem definidas sobre o uso das patentes e conhecimentos gerados com recursos que elas investem, o que parece bastante razoável. Que parte da Constituição ou das Leis brasileiras autoriza a apropriação de conhecimentos sem adequada indenização? Qual é legislação que autoriza o ICMBio a “realizar a gestão da informação resultante das pesquisas realizadas visando a conservação da biodiversidade” através da apropriação do conhecimento alheio? A conservação da biodiversidade são funções do ICMBio, do IBAMA e do MCT de modo geral, mas o que lhes autoriza a fazerem isto através do uso da pesquisa alheia sem indenização ou investimento? Me parece que o uso do conhecimento e do trabalho (como bem demonstra a frustração do colega diante da necessidade de dedicar muitos dias à geração e digitação de dados para alimentar bases de dados em duplicidade) alheios foge ao pacto social brasileiro e da maioria dos países ocidentais.

O Dr. Alberto Akama é doutorado em Ciências Biológicas (Zoologia) pela Universidade de São Paulo (2004). Atualmente é docente da Universidade Federal do Tocantins, onde atua no estudo da diversidade da fauna de peixes dos divisores de água da região do Jalapão.

O Dr. Paulo Andreas Buckup possui doutorado em Biological Sciences pela University Of Michigan(1991) e pós-doutorado pela Field Museum Of Natural History(1994). É Professor e responsável pela Coleção Ictiológica do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Ictiologia e atualmente é membro de seu Conselho.

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5 pensou em “Relatório exigido a pesquisadores pelo SISBIO/ICMBio é contestado

  1. Acabei de preencher alguns relatórios de projetos licenciados pelo SISBIO. Como não trabalho com coletas, para mim é mais simples. De qualquer forma, acho que o assunto é mais complexo do que apresentado nesta matéria. Afinal, os dados coletados também não são propriedade privada dos pesquisadores. Salvo exceções, somos servidores públicos e trabalhamos com recursos públicos. Portanto, em última análise, os dados são públicos. Certamente quem coleta os dados tem prioridade de uso autoral e isso pode estar causando esse mal entendido. Mas também não acho que os técnicos do ICMBio estão querendo se apropriar de “nossos dados”. Acho que é uma questão de diálogo e negociação para chegarmos a um meio termo que respeite nossa pouca disponibilidade de tempo, nossa prioridade de uso da informação, mas que não esqueça do compromisso social de nossas pesquisas.

    • O Dr. Sérgio Lucena Mendes possui doutorado em Ecologia pela Universidade Estadual de Campinas (1997). É Professor da Universidade Federal do Espírito Santo, membro do Conselho Deliberativo do Instituto de Pesquisas da Mata Atlântica e membro do Conselho Científico do Museu de Biologia Prof. Mello Leitão. Foi Diretor do Museu de Biologia Prof. Mello Leitão. Trabalha com ecologia e conservação de primatas, especialmente de Brachyteles.

    • Os dados são públicos, inclusive estão publicados para quem quiser ler.

      Só que meu tempo não é público para fazer as listas de espécies que ELES tem que fazer.

      • Oras, se o ICMBIO quer listas de espécies, por que eles não sentam e levantam a literatura para isso, ao invés de ameaçar revogar as licenças de quem não fizer o trabalho deles por eles?

  2. Sem dúvida algumas questões precisam ser reavaliadas no atual Relatório.
    Uma delas esta realacionada o número de tombo de material coletado.
    Não se consegue licença do SISBIO sem o compromisso de depósito do material coletado na coleção de alguma Instituição. Isto significa que o número de tombo da Instituição depositante é uma exigência do próprio SISBIO. No entanto esta informação tem caráter não obrigatório no Relatório.
    Porquê?
    Será que não seria suficiente esta informação em lugar de exigir a duplicação de dados que já foram cadastrados na Instituição onde o material foi tombado?

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