Art. 2º Designar, para compor a Comissão Especial, os seguintes membros: I – representantes do MCTI: a) Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa, que a presidirá; b) Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; c) Consultor Jurídico; d) Coordenador-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais; e) Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa; f) um representante da Coordenador-Geral das Unidades de Pesquisa; g) um representante da Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; h) um representante da Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças; i) um representante da Coordenador-Geral de Recursos Humanos; j) um representante do Instituto Nacional da Mata Atlântica. II – representantes do IBRAM: a) Marcelo Helder Maciel Ferreira; e b) Rosalina Neves de Assis.
Art. 3º A Comissão Especial poderá solicitar documentos técnicos e administrativos às áreas técnicas do MCTI e IBRAM, bem como criar Grupos de Trabalho para os fins previstos no art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO PANSERA Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação CARLOS ROBERTO FERREIRA BRANDÃO Presidente do Instituto Brasileiro de Museus