Bolsa Verde

Bolsa verde

O PROGRAM BOLSA VERDE preocupa-se com dois graves probelmas para o Meio Ambiente: A Pobreza extrema e a falta de cuidado com o meio ambiente.

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.512/11, que cria a chamada “Bolsa Verde”, um benefício trimestral de R$ 300 destinado a famílias em situação de extrema pobreza que adotem ações de conservação ambiental.

A nova lei institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, bem como o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que prevê ajuda de custo e assistência técnica a pequenos produtores rurais. As medidas fazem parte do plano Brasil Sem Miséria, lançado pelo governo federal no início de junho.

As ações de conservação de que trata o Programa de Apoio à Conservação Ambiental podem ser desenvolvidas em florestas nacionais e reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável; em projetos de assentamento florestal e de desenvolvimento sustentável ou agroextrativista, em territórios ocupados por ribeirinhos, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais; e em outras áreas rurais definidas pelo Poder Executivo. As famílias beneficiadas receberão os repasses trimestrais por dois anos, prorrogáveis nos termos de regulamento específico.

Para receber o benefício, as famílias devem fazer parte do cadastro único para programas sociais do governo federal e desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas. A família também deverá estar inscrita em cadastro a ser mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e aderir ao Programa de Apoio à Conservação Ambiental por meio da assinatura de termo de adesão. A transferência dos recursos será feita por até dois anos, podendo ser prorrogada.