Uma pedra no meio do caminho

20140917
Apesar da aprovação da Lei 12.954 pelo Congresso Nacional e sua sanção em 5 de fevereiro de 2014 pela Presidente da República, o Instituto Nacional da Mata Atlântica segue dependendo de um Decreto para que possa se estruturar e começar a funcionar de fato.

A SAMBIO tem feito inúmeras gestões para saber da situação deste Decreto e razão da demora em sua aprovação, mas até o momento sem grande sucesso.

A informação que temos é que ele está no Ministério do Planejamento, em análise na Secretaria de Gestão Pública (SEGEP).

Enviamos hoje a mensagem abaixo para o Ministerio do Planejamento usando os meios de comunicações disponíveis no site do Ministério e estaremos enviando um ofício esta semana, nos mesmos termos a Ministra do Planejamento.

Tem uma pedra no meio do caminho…Precisamos removê-la…

MENSAGEM ENVIADA AO SEGEP

Prezados Senhores

Em 25 de maio de 2010 os Ministros do Planejamento e do MCTI encaminharam a Preseidencia da República a EM Interministerial nº 00114/2010/MP/MCT que propunha a criação do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional de Águas e a transferência do Museu de Biologia Professor Mello Leitão, órgão atualmente integrante da estrutura organizacional da autarquia federal Instituto Brasileiro de Museus, para a
estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, com a nova denominação de Instituto Nacional da Mata Atlântica.

O mesmo documento previa a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito
do Poder Executivo: quatro DAS-5, quinze DAS-4, vinte e um DAS-3, vinte e um DAS-2 e vinte e dois DAS-1, com a seguinte destinação:
I – Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste: um DAS-5, dois DAS-4, quatro DAS-3, cinco DAS-2 e três DAS-1;
II – Instituto Nacional de Águas: um DAS-5, três DAS-4, cinco DAS-3 e dez DAS-1;
III – Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal: um DAS-5, dois DAS-4, quatro DAS-3, cinco DAS-2 e três DAS-1;
IV – Instituto Nacional do Semi-Árido: dois DAS-4, quatro DAS-3, cinco DAS-2 e três DAS-1;
V – Instituto Nacional da Mata Atlântica: um DAS-5, dois DAS-4, quatro DAS-3, cinco DAS-2 e três DAS-1;
VI – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais: um DAS-4;
VII – Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal:um DAS-4 e um DAS-2; e
VIII – Ministério da Ciência e Tecnologia: dois DAS-4.

Em 27 de maio de 2010, o Presidente da República encaminhou pela Mensagem 271/2010, O Projeto de Lei n. 7437/2010. Este Projeto tramitou no Congresso Nacional passando por cinco comissões na Câmara dos Deputados e quatro no Senado.

Finalmente, em 5 de fevereiro de 2014 foi publicada no Diário Oficil a Lei 12.954 aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidente da República.

Este grande passo dado com a Criação do Instituto Nacional da Mata Atlântica, no entanto, está hoje preso no Ministério do Planejamento. O passo definitivo depende da aprovação de um Decreto que trata da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do MCTI.

Trata-se de instrumento Normativo primordial para a estruturação orgânico/funcional do novo Instituto criado pela Lei e encontra-se em análise na Secretaria de Gestão Pública (SEGEP) deste Ministério.

Gostaríamos de saber em que situação encontra-se, atualmente, a tramitação deste Decreto e se existe previsão para seu encaminhamento para a assinatura da Presidência da República.

Atenciosamente,

Maria Margareth Cancian Roldi
Presidente da SAMBIO

Print Friendly, PDF & Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.