1. Todo aluno de Graduação deve ter direito e acesso à formação que inclua suficiente e adequadamente Pesquisa e Extensão, privilegiando-se os fundamentos e propósitos da metodologia de Educação Tutorial em Grupo;
2. A Educação Tutorial configura-se não apenas quando envolve a participação de um Professor-Tutor, mas porque adota metodologia em que atividades de Pesquisa e Extensão convergem para o Ensino;
3. Pesquisa de Graduandos, em Educação Tutorial, não é da mesma natureza das pesquisas do Pibic e compreende despertar e capacitar o aluno para a inovação e para a construção de saberes com criatividade e autonomia;
4. Extensão de Graduandos, em Educação Tutorial, não é “assistencialismo social”, mas oportunidade para colocar em prática o exercício antecipado de cada profissão, conjugando a experimentação com o aprendizado, o que se articula indissociadamente com o conceito e com as atividades de Pesquisa para Graduandos;
5. Entende-se que estes conceitos e propósitos – em que Pesquisa e Extensão convergem para formação em nível de Graduação – não estão sendo percebidos e considerados pela atual gestão da CGRE/SESu;
6. A universalização da Educação Tutorial não se alcançará, obviamente, via multiplicação de Grupos PET e expansão do número de bolsas. O MEC precisa resgatar a lógica de uma expansão pelo efeito-demonstração, objetivo principal de Grupos PET;
7. A Educação Tutorial na Graduação não logrará alcançar seus legítimos objetivos, enquanto se persistir na precarização e no abandono do Ensino Público Médio e Fundamental, com seus salários aviltantes e suas condições materiais degradantes.
8. Há uma intensa e indesejável rotatividade de ocupantes no comando da SESu, o que – somado com a inexistência de um quadro de funcionários estáveis, que mantenham a republicana memória institucional – tem instabilizado e deteriorado programas como o PET e o Conexões de Saberes. Como agravante, essa conjuntura tem favorecido a prática de improvisações voluntaristas, caos administrativo e, então, autoritarismo e o arbítrio;
9. Provoca estranhamento que a Educação Tutorial – ou um Programa como o PET, que já consumiu muitas dezenas de milhões de Reais, com dezenas de milhares de bolsistas – jamais estejam presentes nos pronunciamentos do MEC ou nos programas de reforma universitária;
10. Professores e estudantes que buscam contribuir com a SESu, apontando desvios operacionais ou submetendo alternativas para recuperação de Programas, deveriam ser incentivados e acolhidos, pela CGRE/SESu, segundo os pressupostos da liberdade acadêmica de pensamento e de expressão, assegurando-se sempre o cumprimento da legislação e os direitos das vozes eventualmente dissonantes.
Para entender a carta:
O que é o PET – É o Programa de Educação Tutorial
Por cerca de 20 anos o Programa foi coordenado pela CAPES. A partir de 31 de dezembro de 1999, o PET teve sua gestão transferida para a Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC, ficando sob a responsabilidade do Departamento de Projetos Especiais de Modernização e Qualificação do Ensino Superior – DEPEM-SESu/MEC. Atualmente, está sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Relações Estudantis (CGRE) da Diretoria da Rede IFES (DIFES).
São objetivos deste Programa: a melhoria do ensino de graduação, a formação acadêmica ampla do aluno, a interdisciplinaridade, a atuação coletiva e o planejamento e a execução, em grupos sob tutoria, de um programa diversificado de atividades acadêmicas.
O PET conta com 779 grupos distribuídos entre 114 Instituições de Ensino Superior distribuídas entre as diferentes áreas do conhecimento e as diversas regiões geográficas do país. De acordo com o estabelecido na Lei nº 11.180/2005, e regulamentado na Portaria MEC 976 de 27 de julho de 2010, o PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação das Instituições de Ensino Superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.