Comitê de Busca

Comite-1 Temos recebidos muitas questões sobre como será a escolha do Diretor do Instituto Nacional da Mata Atlântica. Os Institutos Nacionais ligados ao Ministério de Ciência e Tecnologia tem seus Diretores indicados em conformidade com o disposto na PORTARIA No 1.037, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

Este Decreto dispõe sobre a busca e a escolha de Diretores das Unidades de Pesquisa que integram o Ministério da Ciência e Tecnologia, com base em competência técnicocientífica, gerencial e administrativa.

A Portaria normatiza o artigo 41, do Decreto No 5.886, de 06 de setembro de 2008 que estabelece que “os dirigentes das unidades de pesquisa serão indicados pelo Ministro de Estado, a partir de listas tríplices apresentadas por comissões específicas de alto nível, compostas por pesquisadores científicos e tecnológicos, e nomeados na forma da legislação vigente“.

Comitês de Busca

Os Comitês de Busca, são compostos por 5 (cinco) membros, incluindo seu Presidente, todos com renomada reputação e experiência no campo de atuação da Unidade de Pesquisa, os quais têm por missão divulgar o processo seletivo, incentivar a inscrição de candidatos à altura do certame e implementar todo o processo.

Publicada a designação do Comitê de Busca no Diário Oficial da União, a SCUP enviará ao Presidente do Comitê a minuta do Edital para chamada pública de candidaturas ao cargo de Diretor para apreciação e aprovação do Comitê.

O Edital estabelecerá o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação das candidaturas, podendo ser prorrogado por período determinado pelo Comitê de Busca, no caso de não se apresentarem no mínimo três candidatos ao cargo.

Os seguintes critérios mínimos que deverão ser observados para a avaliação dos candidatos:

I – formação acadêmica de alto nível (ou equivalente), experiência técnico-científica e competência profissional na área de atuação da Unidade de Pesquisa, demonstrada no curriculum vitae;

II – experiência gerencial e administrativa envolvendo atividades de relacionamento com organizações de fomento, do Governo e entidades da sociedade em geral;

III – notoriedade junto à comunidade científica ou tecnológica;

IV – entendimento e comprometimento com a execução do Plano Diretor da Unidade de Pesquisa e com o Plano de Ação do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V – visão de futuro voltada para o crescimento científico e tecnológico da Unidade de Pesquisa e do País;

VI – capacidade de liderança para motivar o corpo técnico e científico e os demais colaboradores da Unidade;

VII – competência para propor soluções, capacidade para enfrentar desafios e superar obstáculos com o objetivo de fortalecer a atuação da Unidade.

O processo de seleção compõe-se da análise da documentação, de exposição oral pública do candidato sobre suas propostas e de entrevista individual perante o Comitê de Busca.

  • Durante a exposição oral pública não serão permitidas perguntas ao candidato, seja por parte do Comitê ou dos demais presentes.
  • Os questionamentos de inquirição do candidato por terceiros somente poderão ser feitos, por escrito, ao término da exposição e por intermédio do Presidente do Comitê de Busca .
  • Fica proibida a presença dos demais candidatos durante a exposição pública de qualquer concorrente;
  • A entrevista individual de candidato com o Comitê de Busca será em recinto fechado, sem a presença de estranhos ao
  • processo, permitida a presença de observadores do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O Comitê de Busca, após as exposições orais e as entrevistas individuais, reunir-se-á para a elaboração da Ata de conclusão do processo que conterá a lista tríplice dos indicados e as justificativas pertinentes de suas recomendações, bem como a Carta de encaminhamento do resultado ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

A ordem dos nomes dos indicados na lista tríplice será do primeiro para o último recomendado, não havendo obrigatoriedade na prerrogativa ministerial, de que o primeiro candidato da lista seja o escolhido para o cargo

O Diretor nomeado ocupará o cargo por 48 (quarenta e oito) meses, respeitada a prerrogativa da Administração de exoneração ad nutum, podendo candidatar-se a recondução para igual período, e por apenas mais uma vez, mediante novo processo de avaliação por Comitê de Busca.