Relatório exigido a pesquisadores pelo SISBIO/ICMBio é contestado

SISBIO

O Dr. Akama em resposta ao ICMBio/SISBIO sobre a exigência pelo do preenchimento do módulo relatório disponibilizado em 18/08/2011 por este orgão escreveu:
Essa tabela que vocês mandam preencher é um absurdo da burocracia e ingerência sobre assuntos que deveriam ter outro enfoque. É ridículo a total falta de noção de vossas senhorias sobre o tempo alheio. Essa quantidade de informação que vocês exigem é uma falta de respeito ao profissional a quem trabalha com pesquisa. Ficou pior!!!!

O Professor e pesquisador Dr. Paulo Buckup também opinou sobre o referido relatório:

Aproveito o desabafo do Prof. Akama para falar de algo que considero ainda mais sério. Em minha opinião, a forma e intenção de uso dos dados deste relatório ultrapassa o limite da atividade de fiscalização (que por si só já deveria ser incentivadora e não limitadora em estudos de biodiversidade) para avançar indevidamente na apropriação indébita do conhecimento alheio.Imaginem se os fiscais do trânsito exigissem que os motoristas os transportassem, se os fiscais da agência de petróleo exigissem que as empresas produtoras doassem seus conhecimentos de engenharia, se os fiscais de patentes exigissem que os inventores doassem seus inventos ao governo, se os alvarás de funcionamento exigissem que as franquias doassem sua experiência e técnicas de gerenciamento e logística, se a ANVISA se arvorasse no direito de produzir medicamentos pelo mero fato de autorizar sua fabricação, se os fiscais de bebidas exigissem que a Coca-Cola doasse a formula de seus produtos … O relatório do SISBIO, no entanto, implica na apropriação do conhecimentos sobre biodiversidade gerado pelos cientistas para usá-lo em coisas não relacionadas com a fiscalização das autorizações e licenças, sem investir um centavo na sua geração.

Agências como o CNPq e as FAPs possuem políticas bem definidas sobre o uso das patentes e conhecimentos gerados com recursos que elas investem, o que parece bastante razoável. Que parte da Constituição ou das Leis brasileiras autoriza a apropriação de conhecimentos sem adequada indenização? Qual é legislação que autoriza o ICMBio a “realizar a gestão da informação resultante das pesquisas realizadas visando a conservação da biodiversidade” através da apropriação do conhecimento alheio? A conservação da biodiversidade são funções do ICMBio, do IBAMA e do MCT de modo geral, mas o que lhes autoriza a fazerem isto através do uso da pesquisa alheia sem indenização ou investimento? Me parece que o uso do conhecimento e do trabalho (como bem demonstra a frustração do colega diante da necessidade de dedicar muitos dias à geração e digitação de dados para alimentar bases de dados em duplicidade) alheios foge ao pacto social brasileiro e da maioria dos países ocidentais.

O Dr. Alberto Akama é doutorado em Ciências Biológicas (Zoologia) pela Universidade de São Paulo (2004). Atualmente é docente da Universidade Federal do Tocantins, onde atua no estudo da diversidade da fauna de peixes dos divisores de água da região do Jalapão.

O Dr. Paulo Andreas Buckup possui doutorado em Biological Sciences pela University Of Michigan(1991) e pós-doutorado pela Field Museum Of Natural History(1994). É Professor e responsável pela Coleção Ictiológica do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Foi Presidente da Sociedade Brasileira de Ictiologia e atualmente é membro de seu Conselho.